Estudante irá a júri popular por morte de jovem atropelada após festa em Rio Preto
Decisão do STJ acolhe recurso do Ministério Público e muda entendimento anterior que descartava julgamento popular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estudante investigado por atropelar e matar Estefany Ferreira Medina, de 20 anos, em janeiro de 2023, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. A vítima foi atingida enquanto estava sentada à margem de uma estrada entre Cedral e São José do Rio Preto (SP), após sair de uma festa.
A nova decisão, assinada pelo ministro Reinaldo Soares da Fonseca, atende ao recurso da Procuradoria Geral de Justiça, que discordava do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em maio de 2024, o TJ havia classificado o caso como homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e lesão corporal culposa, retirando a possibilidade de júri popular.
Entretanto, o STJ considerou que cabe ao júri decidir se houve dolo eventual, ou seja, se o acusado assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir embriagado e em alta velocidade. Segundo depoimentos, João Pedro Silva Alves, de 24 anos, conduzia o carro de forma perigosa e sem controle, e ainda fugiu sem prestar socorro às vítimas.
Estefany morreu no local com múltiplos traumas após ter o corpo arrastado. Um amigo que estava com ela sofreu ferimentos leves. João Pedro foi localizado algumas horas depois, dormindo em casa e teve a prisão preventiva decretada.
Além da esfera criminal, a Justiça condenou o estudante e seu pai — proprietário do carro — a pagarem R$ 300 mil por danos morais à família da jovem. A ação pedia quase R$ 1 milhão, alegando sofrimento extremo causado pela conduta irresponsável do acusado.
O caso ainda pode ser objeto de recurso por parte da defesa.
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